24 de fev. de 2008

Licitações de linhas de ônibus: interesses econômicos e captura da agência reguladora

Por Farlei Martins Riccio

O governo federal decidiu licitar a partir do mês de outubro 1.666 linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário de passageiros, o que representa 98,5% do mercado, integrado por 258 empresas. O faturamento médio do setor é de R$ 2,7 bilhões anuais. Desde 1971, o governo federal já editou quatro decretos e uma lei tentando regulamentar o setor, com prazos contratuais diferenciados, e fazer os empresários assinarem novos contratos. Segundo notícia da Folha de São Paulo (Licitação de linhas de ônibus abre “guerra”, 24.02.2008), a decisão contraria interesses econômicos dos empresários do setor, que querem prorrogar os atuais contratos até 2023. Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI a licitação poderá levar a um colapso do sistema, já que a maior parte das linhas não é rentável e deixaria de operar após o leilão. O setor é dominado por empresas familiares, fechadas e antigas. As três maiores, em faturamento, são Itapemirim, Gontijo e São Geraldo.

No entanto, o dado preocupante da matéria jornalística é o fato do órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, estar paralisada - dois dos cinco cargos de diretor vagos e os processos têm sido retirados de pauta e enviados para a Casa Civil decidir - , bem como encontrar-se loteada politicamente.

Essa deficiência no funcionamento da ANTT pode acarretar o que se denomina de captura no plano da ação regulatória do Estado. Segundo Paulo Todescan Lessa Mattos, a teoria da captura “procura demonstrar em que medida o conteúdo de determinada norma que consubstancia determinada política pública favorece as empresas reguladas e não os consumidores.” (O Novo Estado Regulador no Brasil: eficiência e legitimidade. São Paulo: Singular, 2006, p. 61). Assim, ação reguladora do Estado é um foco de falhas de governo que precisam ser corrigidas.

Tal modelo foi estudado e desenvolvido pelos teóricos da Escola de Chicago (George J. Stigler, Richard A. Posner e S. Peltzman), sendo que os debates se dão em torno do desenho institucional de órgãos reguladores e procedimentos decisórios. Essa teoria argumentou que falhas de governo coexistiam com falhas de mercado – sobrepujando-as, por vezes. Isso invalidaria e tornaria inócuo o esforço do Estado dirigido à correção das primeiras. O resultado, segundo a Escola de Chicago, era uma regulação que protegia os interesses da indústria regulada e que não promovia o bem-estar social.

No Brasil, a captura das agências tem evoluído de modo preocupante. Ora em razão de momentos críticos do setor regulado (crise da energia elétrica de 2001, o aumento das tarifas autorizados pela ANATEL em 2003, a revisão dos contratos de seguro–saúde pela ANS, a crise do setor de controle aéreo da aviação civil em 2007), ora em razão da própria estrutura e instituição jurídica da entidade.

Caso a ANTT não volte a deliberar tecnicamente sobre os assuntos de sua competência, sem as ingerências políticas das empresas do setor ou do governo (Casa Civil), o processo de licitação das linhas de ônibus interestaduais e internacionais pode tornar-se ineficaz e a situação atual manter-se indefinidamente.

Nenhum comentário: