26 de fev. de 2008

Projeto de reforma do Conselho de Estado e da jurisdição administrativa francesa

Por Farlei Martins Riccio

O Vice-Presidente do Conselho de Estado francês, Jean-Marc Sauvé, apresenta na edição de novembro de 2007, de La Lettre de La Justice Administrative, o projeto para reforma do Conselho de Estado e da jurisdição administrativa.

Segundo Jean-Marc, foram designados vários grupos de trabalho, para pensarem em conjunto, reformas que atendam as exigências do tempo atual. Esses grupos permitiram a formalização de um projeto geral, apoiado em várias proposições, que deverão materializar-se no primeiro semestre de 2008.

As principais orientações e proposições que estruturam o projeto podem ser resumidas ao redor de dois marcos centrais: reforço da eficiência coletiva, por um lado, e abertura e responsabilidade, de outra parte.

O incremento na eficiência coletiva passa pela adaptação dos procedimentos e métodos, hierarquização dos pedidos, desenvolvimento de ajuda para decisão, ou apoio de informação e a participação dos jurisdicionado, para adaptar o trabalho do juiz à exigências variáveis de um litígio cada vez mais variado, melhorando as garantias de um processo eqüitativo. No mesmo sentido, várias proposições apontam para a limitação de fluxo dos litígios, em particular, pela previsão do recurso administrativo prévio (esgotamento da instância administrativa). A prevenção do litígio também passa por um direito de qualidade melhor. Os aspectos relativos do projeto para a função consultiva do Conselho de Estado visam permitir, em um contexto de inflação normativa sem precedente, e em condições de mora forçada, fazer o papel de fiador da segurança jurídica e da qualidade do direito.

Por outro lado, o projeto sublinha a necessidade de um recrutamento do qual a diversidade e a qualidade é merecedora das bases novas que a jurisdição administrativa tem que elevar. A legitimidade da jurisdição administrativa também passa por uma capacidade maior de apresentar sua ação e dar alguma conta de seu trabalho para a sociedade. Nesta perspectiva, as proposições apontam uma comunicação pública melhor do juiz administrativo e o reforço do diálogo com seus interlocutores principais (administrações, profissões legais, acadêmicas).

Busca-se uma maior participação dos Tribunais nos intercâmbios internacionais, encorajando a convergência dos direitos públicos dentro da União Européia e defendendo a especificidade deles no contexto mundial.

Finalmente, para consolidar a confiança do jurisdicionados, se impõe a formalização de regras éticas precisas e públicas, aplicável para o conjunto dos membros e agentes da jurisdição administrativa.

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