20 de fev. de 2008

Uma nova identidade institucional para o STF

Por José Ribas Vieira

A postagem a respeito da publicidade dos atos administrativos e suas possíveis limitações por questões de segurança de estado é de suma importância. Merece, dentro de nossos limites teóricos, três perspectivas de reflexão: a) traduz-se pela sua natureza política lembrando o pensamento democrático de Noberto Bobbio que o Poder deve estar guiado pela máxima transparência; b) é a incapacidade do STF estar orientado por critérios de ponderação de princípios ou de normas; por fim, c) não podemos esquecer as lições de Otto Bachof na sua obra clássica dos anos 50 do século passado editado pela Almedinda de Normas constitucionais inconstitucionais? Sabemos que o STF rejeitou essa tese a respeito do julgamento da representatividade política proporcional pelos estados alegando não caber a ele a competência de ser um poder constituinte originário. Em síntese, não cabe ao STF ser mais arrojado do que se preocupar com temas meramente formais como está na postagem se houve ou não "recepção"?

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