28 de mar. de 2008

Nova regulação da economia?

por Farlei Martins Riccio

Diante da crise imobiliária norte-americana, que se alastra pelo sistema bancário, o pré-candidato à presidência dos EUA Barack Obama apresentou seis medidas para a crise que têm como principal base uma maior regulamentação do mercado de crédito. Entre elas estão a expansão da supervisão sobre as instituições que tomam dinheiro emprestado do governo e a organização das agências encarregadas dessa regulamentação. (Obama propõe regular economia. Folha de São Paulo, 28.03.08).

Anteriormente, o Federal Reserve já havia adotado medida de socorro ao sistema bancário, abrindo uma linha emergencial de crédito direto para bancos em dificuldades e ainda reduziu o juro dessas operações, a chamada taxa de redesconto (Socorro a banco dos EUA assusta mercado. Folha de São Paulo, 18.03.2008). Sobre essa medida, Alan Greenspan comentou em artigo que a atual crise financeira nos Estados Unidos provavelmente será vista em retrospecto como a mais dolorosa depois da Segunda Guerra Mundial. (We will never have a perfect model of risk. Financial Times, 16.03.2008).

Numa perspectiva histórica, a atuação do Estado na economia se deu em três fases distintas: A primeira delas, exibe um Estado de funções reduzidas, confinadas à segurança, justiça e serviços essenciais (Estado liberal). A segunda fase, iniciada na segunda década do século que se encerrou, traz uma ideologia Marxista, onde o Estado assume diretamente alguns papeis econômicos, tanto como condutor do desenvolvimento como outros de cunho distributivista, destinados a atenuar certas distorções do mercado e a amparar os contingentes que ficavam à margem do progresso econômico (Estado social). A terceira e última fase (final do século XX), encontra o Estado sob crítica cerrada, assemelhando-o com a idéia de ineficiência, desperdício de recursos, morosidade, burocracia e corrupção. Cf. BARROSO, Luis Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática. in NETO, Diogo de Figueiredo Moreira (coord.), Uma avaliação das tendências contemporâneas do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

Nos EUA, a partir do século XX, a Era Lochner foi paulatinamente substituída por uma cada vez mais intensa presença regulatória do Estado, chancelada por sucessivas decisões da Suprema Corte. Foram tão profundas as mudanças no papel reservado ao Estado americano em matéria econômica que alguns autores chegam ao ponto de qualificar essa brusca alteração de rota como uma verdadeira “revolução sem derramamento de sangue” (a bloodless revolution). Cf. GOMES, Joaquim B. Barbosa. Agências reguladoras: a metamorfose do Estado e da Democracia. Uma reflexão de Direito Constitucional e Comparado. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, a. 13, n. 50, jan./mar. 2005.

Com a proposta apresentada por Barak Obama e as recentes decisões do FED, fica a indagação: os EUA dão um passo atrás na condução da política econômica do Estado, iniciando uma segunda “bloodless revolution” ou estamos diante de um outro tipo regulação econômica, com novas premissas e fundamentos?

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