5 de abr. de 2008

Competência da Justiça Federal para julgar ação contra empresa privada no exercício de função delegada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no julgamento do Recurso Especial 849121/SC, a competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra instituição privada de transporte coletivo municipal no exercício de função federal delegada (transporte de malas postais da ECT).

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a competência para apreciar e julgar mandado de segurança contra atos de dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, de mera gestão, é da Justiça estadual. Entretanto o ato de instituição privada no exercício de função federal delegada, como no caso, sujeita-se ao crivo da Justiça Federal, desde que não encerre simples gestão, mas delegação.

Nenhum comentário: