5 de abr. de 2008

Decisão em processo administrativo disciplinar não vincula o Judiciário

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso em habeas-corpus (RHC 19856/MG) a um tenente do Corpo de Bombeiros para trancar ação penal em que era acusado de suposta prática do crime de corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar), apesar de ter sido absolvido no processo administrativo instaurado pela Corporação Militar.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, “a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição do acusado (tenente) no procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corporação Militar a que pertence não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública”.

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