23 de abr. de 2008

Terceirização e responsabilidade do Ente Público

A Advocacia-Geral da União estima que atualmente existam 5.000 processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados (União arca com indenizações de funcionários terceirizados do governo. Agência Brasil).

O motivo de tantos processos decorre da alteração de entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o enunciado da Súmula 331. Desde 2000, a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a Previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93, art. 71) garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária.

A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O julgamento ainda não tem previsão de data.

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