7 de mai. de 2008

ADIN e Lei de Concessões

Wladimir Antônio Ribeiro comenta no jornal Valor Econômico, a decisão do Procuradoria-Geral da República (PGR) de propor ação direta de inconstitucionalidade no STF questionando a mudança do art. 42 da Lei n. 8987/95 (Lei de concessões), que possibilita a prorrogação dos contratos de concessão até 2010 que em 1995 vigoravam por prazo indeterminado, podendo ser substituídos por novos contratos sem licitação. (A mudança na Lei de Concessões e o Ministério Público, 07.05.2008)

Segundo o advogado, a interpretação da legislação pela PGR é equivocada. Primeiro, porque há hipóteses perfeitamente constitucionais de prestação de serviço público mediante contratos celebrados sem licitação, como por exemplo, a gestão associada de serviços públicos (art. 241 da CF). Segundo, que a prorrogação do prazo da concessão se faz diante da necessidade do concessionário amortizar os investimentos do serviço.

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