O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a limitação administrativa de trânsito imposta pelo município do Rio de Janeiro que proíbe a circulação de caminhões de entrega em vários pontos da cidade, nos dias úteis, entre 6h e 10h e das 17h às 20h (Caminhões podem voltar a circular livremente. O Globo, 07.05.2008).
A decisão do desembargador Luiz Felipe Francisco atende um pedido de liminar da Associação de Supermercados que alega a necessidade de entrega de mercadorias perecíveis entre 5h e 6h para os consumidores.
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