5 de mar. de 2008

Agamben e o Estado de Exceção

por Luís Antônio Cunha Ribeiro

O artigo intitulado Los Poderes de Emergencia emUruguay de autoria do Prof. Rubén Flores Dapkevicius é, sem dúvida, uma precisa e interessante investigação do ponto de vista jurídico-constitucional de tema sempre tão delicado.

Os pontos de contato com o pensamento do filósofo italiano Giorgio Agamben, sem dúvida existem, uma vez que o trabalho de Agamben, especialmente ao longo dos anos 90 tem sido o estudo do chamado Estado de Exceção. Contudo, o ponto de vista escolhido por Agamben, como filósofo, não cabe nos estritos limites da análise jurídica e assume um caráter extremamente radical. Para ele, “estado de exceção mesmo, enquanto estrutura política fundamental, alcança em nossa época cada vez mais o primeiro plano e tende, ao fim, a tornar-se regra” (Homo sacer – le pouvoir souverain et la vie nue. 1. ed. Paris: Seuil, 1997, p.27), por isso “o paradigma biopolítico do ocidente é hoje o campo de concentração e não a cidade” (Op.cit., p.195). A hipertrofia do Poder Executivo e a crescente atribuição ao mesmo de competências legislativas fazem parte deste cenário, segundo Agamben. Tais tese são, porém, intoleráveis para muitos pensadores do Direito e, mesmo entendidas no sentido descritivo e, portanto, não-normativo que Agamben lhes atribui, representam uma verdade escandalosa que os cultores do Estado de Direito preferem na maioria das vezes simplesmente negar. As bases e os pormenores das teses de Agamben não caberiam nos limites dessa postagem, mas é interessante que, ainda com algum atraso, seus escritos estejam despertando o interesse do público brasileiro, em grande parte pela tradução para o português de algumas de suas obras (v. Ed.UFMG e Ed.Boitempo).

Havendo interesse, tenho artigo submetido à publicação em revista científica, ainda pendente de parecer, no qual apresento linhas gerais ainda muito esquemáticas do pensamento do autor, que aceitaria compartilhar com os colaboradores do blog mediante simples solicitação por email.

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