18 de mar. de 2008

Empresa pública prestadora de serviço público: natureza jurídica e extensão da imunidade tributária

por Farlei Martins Riccio

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a atuação do Estado na economia se dá: mediante a exploração estatal de atividade econômica (arts. 173 e 177), que será necessária, quando o exigir a segurança nacional ou o interesse coletivo relevante, tanto um quanto outro definido em lei. Os instrumentos de participação do Estado na economia serão: as empresas públicas; as sociedades de economia mista; outras entidades estatais ou paraestatais, vale dizer, as subsidiárias (art. 37, XIX, XX e art. 173 §§ 1º, 2º e 3º). Ocorrerá, ainda, a atuação estatal na economia: com monopólio (art. 177), incidindo, basicamente, em três áreas: petróleo, gás natural e minério ou minerais nucleares.

Já a intervenção do Estado no domínio econômico dar-se-á: figurando o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, fiscalizando, incentivando e planejando. Os instrumentos dessa intervenção são as autarquias especiais (agências reguladoras).

Segundo o disposto no art. 173 § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a empresa pública e a sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

No último dia 17.03, no julgamento das Ações Cíveis Originárias 1095 e 959, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, garantiu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal prestadora de serviço público, os benefícios da imunidade recíproca, previstos no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal. Na primeira ação (ACO 1095), o STF manteve liminar concedido pelo ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre transporte de encomendas realizado pela Empresa para o estado de Goiás. Na segunda ação (ACO 959), ficou decidido que a ECT não precisa pagar IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre seus veículos para o estado do Rio Grande do Norte.

Com essas decisões, o plenário do STF reafirma os precedentes do RE 407099 e 230072, no sentido de que deve ser dado um tratamento jurídico diferenciado para as empresas públicas que explorem atividade econômica e aquelas prestadoras de serviços públicos. As primeiras se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, enquanto as empresas públicas prestadoras de serviços públicos possuem natureza jurídica de autarquia, às quais não tem aplicação o art. 173 § 1º da Constituição Federal.

Dessa forma, sendo a ECT empresa prestadora de serviço público, obrigatório e exclusivo da União (art. 21, X), ela encontra-se abrangida pela imunidade tributária garantida pela Constituição Federal (art. 150, VI, alínea ‘a’).

Fonte: Notícias STF

Um comentário:

INFERNET disse...

FRASES BIZARRAS


Na polícia, o crime é “patente”.
Um dia a polícia respeitará os oprimidos; quando houver um equilíbrio de forças entre ambos.
A polícia racista treina tiro a ALVO, na academia, mas, para compensar, desfere tiro a PRETO na rua.
No Brasil, os Serviços de INTELIGÊNCIA é exclusividade das Polícias. Eis a razão por que somos um povo tão BURRO!
Cerveja e bala de polícia são legais. Droga e bala de bandido são ilegais. Mas as quatro matam!
O policial é um oprimido que se sente livre pelo poder de também oprimir.
Bandido goza de curta existência: polícia não tolera concorrência.
As autoridades são diligentes na identificação do infrator, não para que ele seja legalmente punido, mas porque o mesmo se habilitou em um objeto de extorsão.
O crime é reserva de marcado dos dominantes.

Uma vara é constituída por alguns porcos; a Justiça é compostas por muitas varas.

Deve continuar folgada a toga. Pois, se ela fosse “justa”, não seria veste de juiz.
A Justiça é cega. Também pudera; ela usa detector de dólares!
Leis mais severas no Brasil não agravam a pena, só reajustam a propina.
Todas as leis brasileiras prevêem pena capital sim, senhor! Capital é sinônimo de dinheiro.
Um dia as leis no Brasil serão cumpridas: quando elas ganharem o rigor da dieta médica.
A lei da sobrevivência é a que revoga as demais.
A taxa de suborno varia com o alcance corruptivo.
Morrer é o direito do pobre que o rico respeita.
O grupo opressor é um oportunista da covardia popular.
A liberdade de expressão pode ser uma sublimação alternativa à luta sangrenta.
O governante eleito pelo ódio é como filho concebido em estupro.
Ao ídolo basta a habilidade de saber impingir.
A democracia é a ditadura com eufemismo.
O brasileiro é um especialista em fazer uso criminoso de um direito.
Se o martírio for um pré-requisito para se chegar à santificação, a polícia brasileira é a maior fábrica de santos do mundo.
Todo dominado tem implantado em si um “botão de acionamento” - cuja senha é privativa dos dominadores – esse código de acesso se chama MEDO.
O perigo do populismo reside no fato de o voto dum pobre ignorante ter o mesmo valor do voto de um aquinhoado esclarecido.
Democracia e natureza. Quem mais as usufrui, é quem mais as degrada.
Não nos fazemos capitalistas. Somos frutos de uma licitação intra-ovariana, fraudulenta, onde o espermatozóide ideal perde a concorrência para o esperto que nos gera. Bem, mas como o intruso consegue vencer a ovulação? Basta quebrar o sigilo bancário do Sr. Guarda-óvulo, lá está a prova do suborno.
CEI: Chantagem para Extorquir o Indiciado
CPI: Certificado de Probidade ao Inocentado
Político só é DECENTE quando DESCE nas pesquisas eleitorais.
Qual é pior: os MENSAMALÕES ou os DIZIMÃOS DE GRUDE?!
Ser político no Brasil
É prometer ante a bandeira
No dia primeiro de abril
E cumprir trinta de fevereiro
De tanto viver pensando só em “esquemas”, o deputado acabou morrendo de ISQUEMIA cerebral.
Um povo oprimido pelo descrédito e pela falta de perspectiva age como um líquido comprimido numa câmara, buscando a todo custo, a saída mais fácil.
Com a oferta que te julgares subornado, esse é o teu preço.
Do crime condena-se a imperícia.
Numa sociedade, quando imoralidades e pecados passam a ser tratados como crimes, é porque os indivíduos perderam a capacidade de se autorreprimir.